Escritório de Advocacia Fernando Bartolomeu Silva
OAB/SC 15.967

Súmulas

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. Sùmula 437 - STJ


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O Escritório

Com atuação em todas as áreas do Direito, especialmente em Tributário, o Escritório de Advocacia Fernando Bartolomeu Silva foi fundado no ano 2000. A equipe é composta num total de doze advogados competentes e qualificados, que atuam sob a coordenação dos advogados Fernando Bartolomeu Silva e Jailton Borges. No ano de 2009 o escritório ganhou destaque nos processos administrativos tributário de imposto de renda da pessoa física e jurídica bem como por apresentar soluções jurídicas em casos de clonagem de veículo. Entre os destaques de nossos serviços está a impetração de habeas corpus no STJ e combate na prática abusivas dos Planos de Saúde. O aperfeiçoamento pessoal de nosso profissionais também é nossa preocupação e por isso investimos constantemente em cursos e seminários para nossos profissionais. O Escritório atua nas áreas contenciosa e consultiva, rigorosamente dentro dos princípios tradicionais, informadores e formadores da atividade do advogado, que são os deveres de: diligência; busca da melhor solução jurídica ou extra-jurídica; informação ao cliente; conhecimento incessante; igualdade no trato; sinceridade e convicção. Esse conjunto de deveres nos leva sempre a buscar a defesa forte e firme, para que nosso ideal de Justiça se manifeste com solar clareza, diante de nosso dever principal: a Fidelidade Absoluta ao Cliente com a sua completa satisfação.

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