Recuperação do Crédito e Defesa do Credito
O credito na atualidade tem característica de propriedade e como tal deve ser respeitado e protegido pelo estado contra as arbitrariedades que vem ocorrendo com a utilização de novas tecnologias que afastam o contato físico entre empresas e consumidores.
Muitos cidadãos estão inscritos em órgão de proteção de credito como SPC, SERASA sem, contudo sem ter conhecimento da origem da inscrição, e são surpreendidos com a negativa do credito, lhes causando sofrimento, dor e revolta.
As facilidades de compra de diversos produtos, seja pela internet, telefone causam estas restrições, pois as empresas principalmente de grande porte não tomam as devidas cautelas em identificar o consumidor e contribuem assim para a utilização por falsários que conseqüentemente causa danos ao cidadão de bem.
Na justiça, quando cidadão busca seus direitos, tem sido dura com estas empresas negligentes e condenando em danos morais e podem variar de R$ 10.000,00 à 25.000,00, dependendo do caso concreto.
Recuperação do Credito Devido
Os economistas defendem a tese de que os juros no Brasil são um dos mais altos do mundo a fim de se contrapor ao alto índice de inadimplência.
A inadimplência pode ocorrer por diversas circunstâncias, como perda de emprego, má administração dentro outros, mas o credor não pode aguardar a boa vontade do devedor devendo ajuizar a sua cobrança a fim de afastar a prescrição na maioria dos créditos extrajudiciais são exíguos.
Os legisladores em 2005 e 2006 efetuaram significativas mudanças nos processo de cobrança de credito facilitando a sua total recuperação, sejam cheques, duplicatas e notas promissórias.
Vale sempre lembrar a expressão latina “Dormientibus non succurrit jus” o direito não socorre os que dormem.