A imagem é direito garantida pela Constituição de Federal a qual tem total proteção do estado contra a utilização indevida em todas suas possibilidades de veiculação.
A imagem da pessoa só pode ser utilizada mediante autorização expressa, principalmente quando utilizada com intuito de lucro, as raras exceções são as de caráter informativo e que as pessoas estejam se expondo em público, por exemplo; uma reportagem em que a pessoa esteja na praia e a imagem é tão somente para ilustrar a chegada do verão.
Agora fere o direito à imagem a divulgação de uma imagem pública não autorizada que denigre a pessoa pela qual é utilizada a imagem, ou uma imagem retirada indevidamente em um local particular que se a pessoa estivesse em local publico não estaria naquelas condições.
A dor o sofrimento pelo uso indevido da imagem de uma pessoa devem ser reparados pelos pretensos causadores do infortúnio.