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RevisÃo de Contrato de FinanciAmeNto de VeÍculos

O direito de revisar os contratos de financiamento passou por vários momentos. Embora a lei sempre proteger o consumidor os tribunais começaram a conceder o direito de revisar e aplicar os juros de 1% ao mês, mas atualmente a regra é a taxa média de mercado informada pelo Banco Central do Brasil.

Então a revisão ainda é possível mas se precisa de uma análise preliminar do contrato para através de calculos apurar se houve ou não a cobrança de juros abusivos.

O fato é que se abusividade estiver presente pode-se ingressar com ação de revisão e pedir ao juiz competente que autorize o depósito das parcelas incontroversas, ficando livre a busca e apreensão do veículo bem como de ter o nome incluído nos sistemas de proteção ao crédito.

As principais causas que fundamentam a ação atualmente são:

a) abusividade de juros;
b) cobrança indevida da TAC – Taxa de abertura de crédito;
c) cobrança indenvida da TEB – Taxa de Emissão de Boleto;
d) Compensação de valores devidos com os pagos;
e) Devolução de quantias pagas.

O diferencial de nossos serviços está também na revisão de contrato de financiamento quitados que mesmo nesta situação ainda é possível a revisão desde que dentro do prazo de prescrição. Então o cliente que tiver um contrato quitado deve se apressar em propor a ação de revisão se desejar receber os valores pagos a maior novamente.

Entre em contato conosco hoje mesmo e agende sua consulta.

 

 

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