As controvérsias jurídicas que são criadas nos concursos públicos são sem dúvida, causadoras de frustrações aos concorrentes ao tão sonhado concurso público.
Há direitos que devem ser respeitados, pois o edital é a lei que regula o certame, e não só os candidatos devem cumprir tais regras como a administração tem o dever de cumprir.
A jurisprudência dos Tribunais Pátrios tem sido categóricas em afirmar que os candidatos que forem aprovados dentro nos números de vagas postos em disputa pela administração possuem direito subjetivo a nomeação, em outras palavras a administração tem obrigação efetuar a nomeação.
Certo até então é que se a administração tornou público a existência de vagas, efetuou concurso e teve canditados aprovados dentro do números de vagas deve efetuar a nomeação e contratá-los, sob pena de responder ações judiciais, que buscaram na justiça o direito que lhe é sonegado
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