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concurso pÚBLICO

As controvérsias jurídicas que são criadas nos concursos públicos são sem dúvida, causadoras de frustrações aos concorrentes ao tão sonhado concurso público.

Há direitos que devem ser respeitados, pois o edital é a lei que regula o certame, e não só os candidatos devem cumprir tais regras como a administração tem o dever de cumprir.

A jurisprudência dos Tribunais Pátrios tem sido categóricas em afirmar que os candidatos que forem aprovados dentro nos números de vagas postos em disputa pela administração possuem direito subjetivo a nomeação, em outras palavras a administração tem obrigação efetuar a nomeação.

Certo até então é que se a administração tornou público a existência de vagas, efetuou concurso e teve canditados aprovados dentro do números de vagas deve efetuar a nomeação e contratá-los, sob pena de responder ações judiciais, que buscaram na justiça o direito que lhe é sonegado

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